A inclusão de pessoas com deficiência é um desafio para muitas empresas e, na maioria das vezes, isso acontece simplesmente por desconhecimento da lei. Porém, promover a inclusão também é uma questão de responsabilidade social e por isso deve ser levada a sério. Ficou interessado e quer saber mais sobre a inclusão de pessoas com deficiência? Acompanhe este artigo feito especialmente para você.
A Lei de Inclusão
A Lei 13.146/2015, a chamada Lei de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada em 6 de julho de 2015. Ela traz garantias fundamentais para a equiparação das pessoas com deficiência em relação à sociedade.
Segundo ela, é considerada como pessoa com deficiência:
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Seu objetivo é amparar as pessoas com deficiência, regulando as relações em busca da diminuição da desigualdade, para que assim, ninguém se sinta inferior e excluído.
No entanto, a aprovação da Lei da Inclusão foi apenas o primeiro passo para a garantia dos direitos. Essa é uma luta que se faz passo a passo. É inibir qualquer tipo de preconceito e exclusão no convívio por parte de pessoas que ignoram o tema.
Enquadramento na Lei de Inclusão
A Lei de Inclusão se destina a pessoas que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo ou, para que fique mais claro:
- Deficiências de natureza física: alteração total ou parcial no corpo, sujeitando a pessoa ao comprometimento de funções motoras. Paralisias, amputações ou ausência de membros, nanismo, deformidades congênitas, paraplegias e tetraplegias são exemplos de deficiências físicas.
- Deficiências mentais ou intelectuais: limitação do desenvolvimento mental com redução na capacidade cognitiva em comparação com a média da população geral ou da faixa etária. Pode ser congênita ou ocasionada por múltiplos fatores, como traumatismo, doenças infecciosas, etc.
- Deficiências sensoriais: afetam um dos cinco sentidos, causando seu não-funcionamento parcial ou total.
Como funciona a inclusão das pessoas com deficiência nas empresas
A Lei de Inclusão traz diversos direitos das pessoas com deficiências, como saúde, educação, moradia e trabalho. Porém, reunimos os principais pontos a legislação brasileira que dizem respeito às empresas e relações de trabalho.
Cotas
Quando uma empresa tem mais de 100 funcionários, ela é obrigada a ter de 2 a 5% de profissionais com deficiência no seu quadro, conforme a Lei 8.213/1991 (Lei de Cotas).
A quantidade de pessoas com deficiência mínima exigida vai variar de acordo com o total de colaboradores, da seguinte maneira:
- Equipe de até 200 profissionais: pelo menos 2% de pessoas com deficiência;
- De 201 a 500 empregados: 3% devem ser de pessoas com deficiências;
- De 501 a 1000: 4% devem ser de pessoas com deficiências;
- Com mais de 1.001 pessoas: mínimo 5% de pessoas com deficiências.
Importante: isso vale para a empresa toda, não por filial.
Regras de acessibilidade
A ideia de acessibilidade foi se ampliando ao longo do tempo e, hoje, se fala em 6 tipos diferentes de acessibilidade. São elas:
- Arquitetônica: cuidado com obstáculos físicos e do ambiente;
- Comunicacional: diz respeito ao diálogo e comunicação escrita e virtual;
- Metodológica: métodos e técnicas de trabalho não devem excluir ou criar obstáculos à participação de pessoas com deficiência;
- Instrumental: instrumentos usados no cotidiano do trabalho não devem ser um problema;
- Programática: as normas da organização devem ser construídas objetivando a inclusão e a aposta no potencial dos colaboradores;
- Atitudinal: políticas de conscientização dos profissionais para lidarem com a diferença.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em 2012, a Instrução Normativa nº 98, que regulamenta a fiscalização das empresas com objetivo de verificar o cumprimento da legislação que atende as pessoas com deficiência.
O fiscal deve monitorar se a empresa oferece garantia da participação equitativa de pessoas com deficiência no recrutamento, seleção, contratação e processos de trabalho, com jornada e pagamento equivalentes e também se a empresa promove condições de acessibilidade.
Lembrando que o desrespeito à Lei de Inclusão pode acarretar em pesadas multas.
Motivos para a inclusão das pessoas com deficiência nas empresas
Nas últimas décadas, a ideia de que uma empresa deve se importar apenas com questões financeiras, vem ficando para trás. As organizações passaram a ter um papel político e social, precisam se preocupar com sustentabilidade, direitos do trabalhador e do consumidor, qualidade e saúde ligada aos seus produtos, entre outras coisas.
A empresa passa a ter uma responsabilidade social e trabalhar a inclusão é uma maneira de cumprir esse papel. Ela deve integrar, da melhor forma possível as pessoas com deficiência, garantindo que essas tenham a possibilidade de ter acesso aos direitos que são garantidos pela Constituição Federal e assim desenvolver todas as suas potencialidades para seu próprio bem e também da empresa.
Se você quer saber mais sobre o assunto e quer fazer da sua empresa um lugar de inclusão, entre em contato! Nós podemos te ajudar.