A inclusão de pessoas com deficiência é um desafio para muitas empresas e, na maioria das vezes, isso acontece simplesmente por desconhecimento da lei. Porém, promover a inclusão também é uma questão de responsabilidade social e por isso deve ser levada a sério. Ficou interessado e quer saber mais sobre a inclusão de pessoas com deficiência? Acompanhe este artigo feito especialmente para você.

A Lei de Inclusão

A Lei 13.146/2015, a chamada Lei de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada em 6 de julho de 2015. Ela traz garantias fundamentais para a equiparação das pessoas com deficiência em relação à sociedade.

Segundo ela, é considerada como pessoa com deficiência:

Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Seu objetivo é amparar as pessoas com deficiência, regulando as relações em busca da diminuição da desigualdade, para que assim, ninguém se sinta inferior e excluído.

No entanto, a aprovação da Lei da Inclusão foi apenas o primeiro passo para a garantia dos direitos. Essa é uma luta que se faz passo a passo. É inibir qualquer tipo de preconceito e exclusão no convívio por parte de pessoas que ignoram o tema.

Enquadramento na Lei de Inclusão

A Lei de Inclusão se destina a pessoas que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo ou, para que fique mais claro:

  • Deficiências de natureza física: alteração total ou parcial no corpo, sujeitando a pessoa ao comprometimento de funções motoras. Paralisias, amputações ou ausência de membros, nanismo, deformidades congênitas, paraplegias e tetraplegias são exemplos de deficiências físicas.
  • Deficiências mentais ou intelectuais: limitação do desenvolvimento mental com redução na capacidade cognitiva em comparação com a média da população geral ou da faixa etária. Pode ser congênita ou ocasionada por múltiplos fatores, como traumatismo, doenças infecciosas, etc.
  • Deficiências sensoriais: afetam um dos cinco sentidos, causando seu não-funcionamento parcial ou total.

Como funciona a inclusão das pessoas com deficiência nas empresas

A Lei de Inclusão traz diversos direitos das pessoas com deficiências, como saúde, educação, moradia e trabalho. Porém, reunimos os principais pontos a legislação brasileira que dizem respeito às empresas e relações de trabalho.

Cotas

Quando uma empresa tem mais de 100 funcionários, ela é obrigada a ter de 2 a 5% de profissionais com deficiência no seu quadro, conforme a Lei 8.213/1991 (Lei de Cotas).

A quantidade de pessoas com deficiência mínima exigida vai variar de acordo com o total de colaboradores, da seguinte maneira:

  • Equipe de até 200 profissionais: pelo menos 2% de pessoas com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados: 3% devem ser de pessoas com deficiências;
  • De 501 a 1000: 4% devem ser de pessoas com deficiências;
  • Com mais de 1.001 pessoas: mínimo 5% de pessoas com deficiências.

Importante: isso vale para a empresa toda, não por filial.

Regras de acessibilidade

A ideia de acessibilidade foi se ampliando ao longo do tempo e, hoje, se fala em 6 tipos diferentes de acessibilidade. São elas:

  1. Arquitetônica: cuidado com obstáculos físicos e do ambiente;
  2. Comunicacional: diz respeito ao diálogo e comunicação escrita e virtual;
  3. Metodológica: métodos e técnicas de trabalho não devem excluir ou criar obstáculos à participação de pessoas com deficiência;
  4. Instrumental: instrumentos usados no cotidiano do trabalho não devem ser um problema;
  5. Programática: as normas da organização devem ser construídas objetivando a inclusão e a aposta no potencial dos colaboradores;
  6. Atitudinal: políticas de conscientização dos profissionais para lidarem com a diferença.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em 2012, a Instrução Normativa nº 98, que regulamenta a fiscalização das empresas com objetivo de verificar o cumprimento da legislação que atende as pessoas com deficiência.

O fiscal deve monitorar se a empresa oferece garantia da participação equitativa de pessoas com deficiência no recrutamento, seleção, contratação e processos de trabalho, com jornada e pagamento equivalentes e também se a empresa promove condições de acessibilidade.

Lembrando que o desrespeito à Lei de Inclusão pode acarretar em pesadas multas.

Motivos para a inclusão das pessoas com deficiência nas empresas

Nas últimas décadas, a ideia de que uma empresa deve se importar apenas com questões financeiras, vem ficando para trás. As organizações passaram a ter um papel político e social, precisam se preocupar com sustentabilidade, direitos do trabalhador e do consumidor, qualidade e saúde ligada aos seus produtos, entre outras coisas.

A empresa passa a ter uma responsabilidade social e trabalhar a inclusão é uma maneira de cumprir esse papel. Ela deve integrar, da melhor forma possível as pessoas com deficiência, garantindo que essas tenham a possibilidade de ter acesso aos direitos que são garantidos pela Constituição Federal e assim desenvolver todas as suas potencialidades para seu próprio bem e também da empresa.

Se você quer saber mais sobre o assunto e quer fazer da sua empresa um lugar de inclusão, entre em contato! Nós podemos te ajudar.

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